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Guias de Turismo
O desempenho do bom profissional é, sem dúvida, o cartão de visita da sua Empresa. Saiba mais sobre esta profissão:

Como ser um Guia de Turismo?

Para se tornar um Guia de Turismo, você deve fazer um curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO. Informações no SENAC de seu Estado.
Após terminar o curso e ser aprovado, deverá dirigir-se à Secretaria de Turismo de seu Estado para solicitar a credencial de Guia de Turismo;
Após receber sua credencial emitida pelo Ministério do Turismo, você poderá associar-se à ABGTUR, entidade legalmente constituída e representativa da classe.

Qual a diferença entre Guia de Turismo e Guia Turístico?

Há uma diferença grande entre um termo e outro.
» Guia de Turismo é o Profissional que acompanha e explica os atrativos;
» Guia Turístico é o roteiro impresso, com informações dos passeios;
É uma gafe chamar um Guia de Turismo de Guia Turístico.
Agora você já sabe, o profissional que vai lhe orientar em seu passeio é um Guia de Turismo, certo?

Quais as categorias de Guias de Turismo?

Conforme a formação profissional e as atividades desempenhadas comprovadas no Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993, o Guia de Turismo é cadastrado nas seguintes categorias:

• GUIA REGIONAL: quando das suas atividades compreender a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da Federação, para visita a seus atrativos turísticos;

• GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL: quando das suas atividades compreender o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;

• GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL: quando das suas atividades compreender as atividades do Guia de Excursão Nacional para os demais países do mundo;

• GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO: quando das suas atividades compreender a prestação de informações técnico-especializadas, sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da Federação para o qual o mesmo se submeteu a formação profissional específica.

Exemplo prático:
Um Guia de Turismo Regional Paraná só poderá atender grupo dentro do Estado do Paraná. Um Guia de Turismo Nacional não poderá ser Guia Regional nas cidades onde visitar atrativos turísticos, mas sim acompanhar o grupo do seu estado para outras regiões do país (acompanhante). Chegando nas cidades é obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado.

Crachá de Identificação do Guia de Turismo

Todo Guia de Turismo deve cadastrar-se, obrigatoriamente no Ministério do Turismo. A credencial de Identificação atesta a competência e credenciamento do Guia e dá credibilidade ao profissional.
No crachá, feito de material especial para evitar falsificações, está impresso o nome, o número do cadastro, idiomas, categoria em que está cadastrado e prazo de validade da credencial.

TURISTA, EXIJA ESTA IDENTIFICAÇÃO.



A pessoa que atender grupo sem esta identificação estará no exercício ilegalmente e sujeita às penalidades da Lei.

Todo Guia de Turismo deve portar, obrigatoriamente, sua credencial, de forma visível. Com isso, estará oferecendo maior segurança, confiabilidade, prestígio e credibilidade no atendimento ao turista.

Uniforme

Leis que regem e regulamentam a profissão do Guia de Turismo

Para conhecer essas leis, clique aqui.

Entidades representativas da Classe

O Guia de Turismo ao associar-se a uma entidade deve consultar se a mesma possui os seguintes documentos:
Associações: Estatuto (assinado por um advogado) e Código de Ética registrado em cartório, CNPJ, Alvará de Licença. Outros serão opcionais.
Sindicatos: Todos os sindicatos devem ser registrados no Ministério do Trabalho e ter o Código Sindical.
Não possuindo estes requisitos a entidade não é legalizada.

Contribuiçao Sindical

Você está com sua credencial vencida ou prestes a vencer, saiba que a ABGTUR tem uma importante novidade para você. Todos os associados da ABGTUR têm agora o direito de renovar sua credencial de Guia de Turismo pagando o valor de apenas R$5,70. Isto se deve ao direito adquirido através de LIMINAR concedida pela Justiça aos ASSOCIADOS DA ABGTUR.

O processo de encaminhamento da documentação para a renovação está sendo feito através da ABGTUR ou Secretaria de Estado do Turismo de seu Estado, a qual emitirá a nova credencial com validade de 02 (dois) anos.

Mas lembre-se que só os associados da ABGTUR têm o direito a este previlégio.
Portanto, se você ainda não é associado da ABGTUR, entre em contato agora mesmo e desfrute de mais este benefício que a entidade oferece.

ABGTUR - BUSCANDO SEMPRE O MELHOR PARA O GUIA DO TURISMO!
Maiores informações contate a ABGTUR

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Para obter maiores informações, clique aqui.

Associados Contribuintes

» Associados contribuintes: são os que contribuem mensalmente com a entidade; » Associados fundadores: são os que fundaram a entidade e usarão este título como honraria;
» Associados honorários: são pessoas físicas ou jurídicas que se destacam na valorização, desenvolvimento e promoção da atividade turística;
» Associados beneméritos: são pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à causa dos Guias de Turismo.

 
R. Presidente Carlos Cavalcanti, 99 - Ap 901 - CEP 80020-280 - Centro - Curitiba - Paraná - Brasil
Cel.: (41) 9810-6919 - Fone/Fax: (41) 3022.2717 - E-Mails: guiasdeturismo@abgtur.tur.br e presidente@abgtur.tur.br